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STF prorroga por mais 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

· Direito do Trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e de outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão, divulgada em 25 de setembro de 2026, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Segundo a Migalhas, o primeiro período de suspensão havia terminado em 23 de setembro.

Com a prorrogação, a fiscalização do trabalho segue impedida de aplicar penalidades com base nos dispositivos da NR-1 alcançados pela decisão, enquanto continua em andamento a tentativa de conciliação conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. As diretrizes gerais da norma, de acordo com o próprio tribunal, permanecem válidas e devem ser observadas pelos empregadores.

O que a NR-1 passou a exigir

A NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o conjunto de procedimentos que as organizações adotam para identificar, avaliar e controlar os riscos do ambiente de trabalho. Com a redação dada pela Portaria MTE 1.419/2024, a norma passou a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos que já integravam o GRO.

Ao anunciar a medida, em abril de 2025, o MTE citou como exemplos de fatores psicossociais metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio das chefias, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas de comunicação. O acompanhamento da norma foi atribuído a uma comissão tripartite, com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

O cronograma de vigência

A exigência passou a valer em caráter educativo em 26 de maio de 2025. Na ocasião, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou, segundo a Agência Brasil, que "durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026". A fase de fiscalização com possibilidade de autuação começou, portanto, em 26 de maio de 2026.

Em 2026, o tema chegou ao Supremo. Na ADPF 1316, a Confenen questiona as alterações feitas na NR-1 pela Portaria 1.419/2024. Segundo a entidade, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. A mesma discussão é objeto das ADPFs 1.333 e 1.340, propostas, respectivamente, pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que tramitam em conjunto.

A primeira liminar, de junho

Em 25 de junho de 2026, Mendonça concedeu liminar para suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções. De acordo com o STF, a suspensão alcança os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.

Na decisão, o relator registrou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento para prevenir riscos de adoecimento no trabalho e resultou do diálogo entre Estado, empregadores e trabalhadores. Em análise preliminar, porém, avaliou que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e às sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Segundo a Agência Brasil, o ministro considerou que a norma criou "conceitos abertos e subjetivos". A liminar também suspendeu, enquanto durarem as tratativas, sanções eventualmente já aplicadas com base nos dispositivos alcançados, desde que relacionadas aos riscos psicossociais.

O referendo do Plenário

A liminar foi submetida ao Plenário do STF em sessão virtual realizada entre 7 e 18 de agosto de 2026. Segundo o Conjur, formou-se maioria para manter a suspensão, com votos dos ministros André Mendonça (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Na fundamentação, conforme o mesmo veículo, o relator distinguiu o uso das regras como diretrizes preventivas, que seguem válidas, de seu uso como fundamento de punição, hipótese em que a falta de objetividade entraria em conflito com os princípios da legalidade e do devido processo.

A prorrogação e a conciliação

A primeira reunião de conciliação no Nusol ocorreu em 14 de setembro, com o objetivo de construir critérios mais objetivos para os dispositivos questionados. Como as negociações ainda estavam em curso ao fim do prazo inicial, o relator estendeu por mais 90 dias o período sem aplicação das sanções. De acordo com a Migalhas, permanecem bloqueadas multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas aos riscos psicossociais nos cinco itens da NR-1 abrangidos pela decisão.

Na mesma decisão, segundo o portal Metrópoles, o ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente informações complementares, em cinco dias, sobre um pedido formulado pelo órgão no processo.

A quem se aplica e o que segue pendente

A decisão alcança os empregadores sujeitos à NR-1 em todo o país. O que está suspenso é a aplicação de penalidades relacionadas aos riscos psicossociais nos dispositivos indicados, e não a norma em si: o STF informou que as diretrizes gerais continuam válidas e devem ser observadas.

Seguem pendentes o resultado da conciliação no Nusol, a nova análise do relator ao fim do prazo prorrogado e o julgamento de mérito das ADPFs 1316, 1.333 e 1.340, que definirá se as alterações feitas pela Portaria 1.419/2024 são compatíveis com a Constituição. O panorama das regras de saúde e segurança no emprego está reunido na página de Direito do Trabalho.

Fontes