Advogado de Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho é o ramo que organiza a relação entre quem presta serviço de forma subordinada e quem contrata esse serviço. Ele define direitos mínimos, limites de jornada, formas de remuneração, regras de saúde e segurança e o modo como um contrato de emprego começa, se transforma e termina. O advogado trabalhista lida com esse conjunto de normas tanto na orientação de rotinas quanto na condução de conflitos já instalados, e o Bandeira e Brindeiro Advocacia acompanha demandas de empregados e de empregadores nessa área.
É uma área de contato diário com a vida real: uma escala mal desenhada, um pagamento por fora da folha ou uma dispensa sem o acerto correto podem gerar reflexos por anos. Por isso o estudo de cada situação começa sempre pelos fatos e pelos documentos, e as informações desta página têm caráter geral, sem substituir a análise do caso concreto.
Base legal
A principal fonte do Direito do Trabalho no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, editada em 1943 e alterada muitas vezes desde então. Acima dela está a Constituição Federal de 1988, cujo artigo 7º lista direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como o décimo terceiro salário, as férias com adicional de um terço, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a limitação da jornada. Completam o quadro as leis de determinadas categorias, as normas regulamentadoras de saúde e segurança, as convenções e os acordos coletivos e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
A Lei 13.467, de 2017, conhecida como reforma trabalhista, alterou dezenas de dispositivos da CLT. Entre outras mudanças, ela criou o trabalho intermitente, regulou o teletrabalho, permitiu a rescisão por acordo entre as partes, previu a homologação judicial de acordos extrajudiciais e passou a prever honorários de sucumbência no processo do trabalho. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, o que deu mais peso à negociação coletiva.
Temas principais
Vínculo de emprego
Nem toda prestação de serviço é emprego. A CLT exige pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação. Quando esses elementos estão presentes em uma relação registrada como prestação de serviços por pessoa jurídica, autônomo ou estágio, discute-se o reconhecimento do vínculo, com os direitos que dele decorrem. O tema ganhou novos contornos com o trabalho por plataformas digitais e com a terceirização, ampliada por lei em 2017.
Jornada e remuneração
Horas extras, intervalos, trabalho noturno, banco de horas, controle de ponto e sobreaviso estão entre as questões mais frequentes. Do lado da remuneração aparecem equiparação salarial, comissões, gratificações, desvio de função e pagamentos não registrados, que repercutem em férias, décimo terceiro e FGTS.
Saúde e segurança
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade dependem, em regra, de perícia técnica no ambiente de trabalho. Acidentes típicos e doenças ocupacionais podem gerar estabilidade provisória, indenizações e reflexos previdenciários, o que exige olhar ao mesmo tempo para a esfera trabalhista e para o INSS.
Término do contrato
A forma de desligamento define as verbas devidas: dispensa sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta por falta grave do empregador ou acordo entre as partes. Estabilidades, como a da gestante, a do acidentado e a do dirigente sindical, alteram as regras de dispensa.
Assédio e discriminação
Condutas abusivas reiteradas, humilhações, metas impostas com constrangimento e tratamento desigual por gênero, idade, raça ou condição de saúde podem gerar indenização por dano moral. A Lei 14.611, de 2023, reforçou a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Rotinas e prevenção para empresas
Para o empregador, a área também é preventiva: contratos de trabalho bem redigidos, regulamentos internos, políticas de jornada, controle documental e gestão de desligamentos reduzem o risco de passivos e dão previsibilidade à operação.
Prazos
O prazo para buscar créditos trabalhistas na Justiça é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. Esse limite, previsto na própria Constituição, faz com que a demora em reunir documentos e avaliar a situação possa significar a perda de parte dos direitos discutidos.
Vias de solução
Nem todo conflito trabalhista precisa terminar em sentença. Muitas questões se resolvem por negociação direta, com a formalização adequada do que foi ajustado. Há também as comissões de conciliação prévia, onde existem, e a mediação conduzida pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego em conflitos coletivos.
Desde 2017, empregado e empregador podem levar à Justiça do Trabalho um acordo extrajudicial para homologação, desde que cada parte esteja assistida por advogado próprio. Quando não há consenso, a reclamação trabalhista tramita nas varas do trabalho, com audiência de conciliação, produção de provas e sentença, e pode seguir em recurso aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. O processo é eletrônico, e muitas audiências passaram a ser realizadas por videoconferência.
Como o escritório conduz as demandas trabalhistas
O trabalho começa pela reconstrução da relação de emprego: datas de admissão e desligamento, funções exercidas, jornada praticada, forma de pagamento e eventuais afastamentos. Para isso, o escritório examina carteira de trabalho, contracheques, extratos do FGTS, cartões de ponto, mensagens, normas coletivas da categoria e demais registros disponíveis. Dessa leitura resulta um panorama dos pontos discutíveis e dos riscos envolvidos, apresentado com clareza.
Quando o caso segue para a Justiça, o escritório organiza as provas, prepara as testemunhas para o que será perguntado em audiência, acompanha perícias técnicas e controla os prazos processuais. Do lado das empresas, o acompanhamento inclui a defesa em reclamações, a análise de autos de infração da fiscalização do trabalho e a revisão de práticas internas. Em qualquer dos lados, a comunicação com o cliente é contínua, e cada fase do processo é explicada antes de acontecer.
Direito do Trabalho em Santa Catarina, Paraná e São Paulo
Os três estados reúnem polos industriais, portos, agroindústria, comércio e serviços, o que produz uma grande variedade de relações de trabalho. Cada estado tem o seu Tribunal Regional do Trabalho: a 12ª Região em Santa Catarina, a 9ª Região no Paraná e, em São Paulo, a 2ª Região na capital e na região metropolitana e a 15ª Região no interior. Em cidades de forte presença industrial, como Joinville, Jaraguá do Sul e São Bernardo do Campo, temas como jornada em turnos, insalubridade e acidentes de trabalho aparecem com frequência. As demais cidades estão em Onde atendemos.