Advogado de Direito de Família
O Direito de Família regula o casamento, a união estável, a filiação, o poder familiar, a guarda dos filhos e o dever de prestar alimentos entre parentes. Ele acompanha as famílias sobretudo nos momentos de reorganização, quando um relacionamento termina ou as necessidades de uma criança mudam. O advogado de família atua nesse campo em que o patrimonial e o afetivo caminham juntos, e o Bandeira e Brindeiro Advocacia acompanha demandas dessa natureza com a discrição que o tema exige.
A lei protege a intimidade das pessoas envolvidas nesses processos, que em regra tramitam em segredo de justiça. O conteúdo a seguir explica, em termos gerais, como a área está organizada e quais questões aparecem com mais frequência. Ele não substitui o exame das circunstâncias e dos documentos de cada família.
Base legal
A Constituição Federal de 1988 reconhece como entidade familiar o casamento, a união estável e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, e estabelece a igualdade entre os filhos, qualquer que seja a origem. O Código Civil de 2002 dedica um livro inteiro ao Direito de Família, com as regras sobre casamento, regimes de bens, união estável, parentesco, poder familiar e alimentos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, orienta todas as decisões que envolvem filhos menores pela prioridade absoluta dos seus interesses.
Outras normas completam o quadro. A Lei de Alimentos, de 1968, disciplina a ação de alimentos. A Lei 13.058, de 2014, tornou a guarda compartilhada a regra quando ambos os genitores estão aptos a exercê-la. A Lei 12.318, de 2010, trata da alienação parental. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe um capítulo próprio para as ações de família, com ênfase na mediação e na conciliação.
Temas principais
Divórcio e dissolução de união estável
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não depende de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento. Ele pode ser consensual, quando o casal está de acordo sobre todos os pontos, ou litigioso, quando há divergência. A dissolução da união estável segue lógica semelhante e muitas vezes começa pela própria prova de que a união existiu e de quando começou.
Partilha de bens
O que cada um leva depende do regime de bens. Na falta de pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial, em que se dividem, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a união. Imóveis financiados, quotas de empresas, investimentos, dívidas e bens recebidos por herança costumam exigir análise cuidadosa.
Guarda e convivência
A guarda compartilhada divide as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, sem significar necessariamente tempo igual em cada casa. O regime de convivência define a rotina de visitas, feriados e férias. Mudanças de cidade e conflitos entre os genitores costumam levar à revisão desses arranjos.
Pensão alimentícia
Os alimentos são fixados considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Além da fixação, são comuns os pedidos de revisão, quando a situação financeira de uma das partes muda, e de exoneração, por exemplo quando o filho alcança a independência. O atraso no pagamento pode ser cobrado por execução, e a lei admite a prisão civil do devedor em relação às parcelas mais recentes.
Filiação
Ações de investigação e de negativa de paternidade, reconhecimento de filiação socioafetiva e questões de registro civil fazem parte da área. O exame de DNA tem papel central, mas os vínculos construídos pela convivência também são considerados pelos tribunais.
Planejamento patrimonial do casal
Pactos antenupciais, contratos de convivência e a alteração do regime de bens permitem que o casal organize, de antemão, as regras patrimoniais da relação, o que pode prevenir conflitos futuros.
Vias extrajudicial e judicial
Quando há consenso e os requisitos legais estão presentes, o divórcio e a dissolução da união estável podem ser feitos em cartório, por escritura pública, com a participação obrigatória de advogado. Normas recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram essa possibilidade para casais com filhos menores, desde que as questões relativas a eles, como guarda e alimentos, estejam resolvidas na Justiça.
A mediação familiar, antes ou durante o processo, é incentivada pela legislação processual e costuma produzir acordos mais duradouros, porque as partes constroem a solução em vez de recebê-la pronta. Quando o consenso não é possível, a ação tramita nas varas de família da Justiça Estadual, com audiência de mediação, estudos psicossociais quando há crianças envolvidas e, se necessário, produção de provas e sentença.
Como o escritório conduz as demandas de família
O primeiro passo é ouvir a história da família e compreender o que está em jogo para cada pessoa envolvida. Em seguida, o escritório reúne certidões, documentos dos bens, comprovantes de renda e de despesas dos filhos e demais registros relevantes, e explica quais caminhos a lei oferece para aquela situação, com as vantagens e os limites de cada um.
Sempre que possível, o escritório busca a solução negociada, sem abrir mão da proteção dos direitos do cliente. Quando o litígio é inevitável, a condução é firme e técnica, com atenção a prazos, pedidos de urgência e à preservação das crianças durante o processo. O sigilo das informações compartilhadas é tratado como regra desde a primeira conversa.
Direito de Família em Santa Catarina, Paraná e São Paulo
As ações de família são de competência da Justiça Estadual. Nos três estados, os Tribunais de Justiça de Santa Catarina, do Paraná e de São Paulo adotam o processo eletrônico, e parte das audiências e sessões de mediação pode ocorrer por videoconferência, o que facilita a participação de pais que moram em cidades ou estados diferentes, situação cada vez mais comum. As cidades em que o escritório acompanha demandas estão listadas em Onde atendemos.
Perguntas frequentes
O divórcio depende da concordância do outro cônjuge?
Não. O divórcio é um direito que pode ser exercido por qualquer dos cônjuges. A concordância influencia apenas a via: com acordo, ele pode ser consensual; sem acordo, segue pela via litigiosa.
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo em cada casa?
Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da divisão de responsabilidades e decisões. A moradia habitual e o regime de convivência são definidos conforme a rotina e o interesse da criança.
A pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. A maioridade encerra o poder familiar, mas o fim da pensão depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho. Os tribunais admitem a manutenção dos alimentos, por exemplo, enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico e ainda não tem condições de se manter.