Bandeira e BrindeiroAdvocacia

Advogado de Direito Civil

O Direito Civil organiza a vida jurídica cotidiana das pessoas e das empresas quando se relacionam entre si, sem a presença do Estado como autoridade. Contratos, dívidas não pagas, acidentes e danos causados por terceiros são situações regidas por esse ramo. O trabalho do advogado cível consiste em ler essas relações à luz da lei, identificar direitos e deveres de cada parte e escolher o caminho adequado para resolver o que ficou em aberto.

O Bandeira e Brindeiro Advocacia atua em demandas cíveis de pessoas físicas e jurídicas, tanto na orientação prévia à assinatura de um negócio quanto na condução de conflitos já instalados. Esta página descreve, em caráter informativo, os principais temas da área, a legislação que a sustenta e a forma como o escritório costuma estruturar esse tipo de trabalho.

A principal fonte da área é o Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 2002, que substituiu o código de 1916. A parte processual, ou seja, o modo como esses direitos são levados ao Judiciário, está no Código de Processo Civil, a Lei nº 13.105, de 2015.

Acima de ambos está a Constituição Federal, cujos valores, como a dignidade da pessoa humana e a proteção da propriedade, orientam a interpretação de todo o direito privado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que uniformiza a interpretação da lei federal, tem peso decisivo em muitas controvérsias.

Temas principais da área

Contratos

Quase toda relação econômica passa por um contrato, escrito ou verbal. O Código Civil estabelece princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato, além de regras próprias para compra e venda, doação, empréstimo, empreitada, fiança e outros tipos. A Lei nº 13.874, de 2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, reforçou a ideia de intervenção mínima nos contratos entre partes paritárias e a excepcionalidade da revisão contratual. Cláusulas bem redigidas sobre preço, prazo, garantias e rescisão costumam evitar boa parte das disputas futuras.

Obrigações e inadimplemento

Quando alguém deixa de cumprir o que prometeu, surgem consequências jurídicas: correção monetária, juros, multa contratual, perdas e danos e, em certos casos, o direito de desfazer o negócio. A Lei nº 14.905, de 2024, alterou o Código Civil para definir o IPCA como índice padrão de correção monetária e a taxa Selic, descontada a inflação, como referencial dos juros legais, quando as partes não tiverem ajustado outra forma. O cálculo correto desses encargos é parte relevante de qualquer cobrança.

Responsabilidade civil e indenizações

Quem, por ação ou omissão, causa dano a outra pessoa tem o dever de repará-lo. Essa regra, prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil, fundamenta pedidos de indenização por danos materiais, que abrangem o prejuízo efetivo e aquilo que se deixou de ganhar, e por danos morais, ligados à ofensa a direitos da personalidade. Em certas atividades, dispensa-se a prova de culpa. Acidentes de trânsito, ofensas em redes sociais e danos a imóveis vizinhos estão entre as situações mais frequentes.

Cobranças, títulos de crédito e execuções

Cheques, notas promissórias, duplicatas e contratos assinados pelo devedor e por duas testemunhas podem ser executados diretamente, sem a necessidade de um processo prévio para reconhecer a dívida. Quando o credor não dispõe de um título executivo, as alternativas passam pela ação de cobrança ou pela ação monitória, prevista no Código de Processo Civil para quem tem prova escrita da obrigação. Quem é cobrado dispõe de defesas como os embargos à execução.

Prescrição e prazos

O direito de exigir judicialmente uma prestação não dura para sempre. O Código Civil fixa prazos de prescrição diferentes conforme a natureza da pretensão, como três anos para a reparação civil e cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular ou público. A verificação desses prazos é uma das primeiras etapas da análise de qualquer caso, porque a perda do prazo pode inviabilizar a discussão.

Vias de solução: extrajudicial e judicial

Nem todo conflito civil precisa terminar em processo. A notificação extrajudicial, a negociação direta entre as partes e a formalização de um acordo com força de título executivo resolvem muitas situações com menos custo e em menos tempo. A mediação e a conciliação, reguladas pela Lei nº 13.140, de 2015, e estimuladas pelo próprio Código de Processo Civil, podem ocorrer antes ou durante a ação. A arbitragem, prevista na Lei nº 9.307, de 1996, é uma alternativa quando as partes a escolheram por contrato para direitos patrimoniais disponíveis.

Na via judicial, causas de menor complexidade e de valor até quarenta salários mínimos podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099, de 1995, com rito mais simples. As demais seguem o procedimento comum do Código de Processo Civil nas varas cíveis da Justiça Estadual, com recurso ao Tribunal de Justiça.

Como o escritório conduz as demandas cíveis

O primeiro passo é reconstruir a relação jurídica a partir dos documentos: contratos, comprovantes de pagamento, mensagens, boletins de ocorrência, fotografias e laudos. Com esse material organizado, o escritório avalia o direito envolvido, os prazos aplicáveis e as provas disponíveis ou ainda a produzir, como perícias e depoimentos.

Em seguida, apresenta ao cliente as alternativas possíveis, com seus riscos e custos, para que a decisão sobre o caminho a seguir seja tomada com informação. Se a via escolhida for a judicial, o escritório acompanha cada fase, dos prazos processuais às audiências e aos recursos, e mantém o cliente informado sobre os atos relevantes do processo. Cada caso depende da análise concreta dos fatos e dos documentos, e nenhuma descrição geral substitui essa avaliação individual.

Muitos temas cíveis se cruzam com o Direito Imobiliário, o Direito Empresarial e o Direito do Consumidor, e a análise considera essas conexões.

Direito Civil em Santa Catarina, Paraná e São Paulo

As regras do Código Civil valem em todo o país, mas cada estado tem seu Tribunal de Justiça, com jurisprudência, sistemas de processo eletrônico e rotinas próprias. O escritório acompanha demandas cíveis de pessoas e empresas em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo, por meio do processo eletrônico e com presença física quando audiências, perícias ou diligências exigem. Em centros com intensa atividade comercial e de serviços, como Curitiba, Joinville e Campinas, contratos, cobranças e pedidos de indenização aparecem com frequência. A relação completa de cidades está em Onde atendemos.