Bandeira e BrindeiroAdvocacia

Advogado de Direito Tributário

Todo contribuinte, seja pessoa física ou empresa, convive com uma carga de obrigações perante a União, os estados e os municípios: pagar tributos, emitir documentos fiscais, entregar declarações e manter registros. O Direito Tributário estabelece os limites dessa relação, dizendo quem pode cobrar, o que pode ser cobrado, em que condições e com quais garantias para quem paga. O trabalho do advogado tributarista consiste em interpretar essas regras, verificar se a cobrança respeita a lei e a Constituição e defender o contribuinte quando o fisco exige mais do que o devido.

O Bandeira e Brindeiro Advocacia acompanha questões tributárias de empresas e de pessoas físicas, no contencioso administrativo e judicial e na análise preventiva de obrigações. Esta página apresenta, de forma informativa, a estrutura da área, seus temas mais frequentes e o momento de transição vivido pelo sistema tributário brasileiro.

Constituição, Código Tributário e leis de cada ente

O Direito Tributário brasileiro tem forte base constitucional. Os artigos 145 a 162 da Constituição Federal distribuem a competência para instituir tributos entre União, estados, Distrito Federal e municípios e fixam limitações ao poder de tributar, como a legalidade, a anterioridade, a irretroatividade e a vedação ao confisco. O Código Tributário Nacional, a Lei nº 5.172, de 1966, traz as normas gerais sobre fato gerador, lançamento, crédito tributário, decadência, prescrição e responsabilidade.

Abaixo desse nível, cada ente edita suas próprias leis: o imposto de renda, o IPI, o PIS e a Cofins são federais; o ICMS, o IPVA e o ITCMD são estaduais; o ISS, o IPTU e o ITBI são municipais. Microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Essa multiplicidade de fontes favorece interpretações divergentes entre fisco e contribuinte.

Temas mais frequentes

Autuações e defesa administrativa

O auto de infração é o ato pelo qual a administração exige tributo que considera não pago, acompanhado de juros e multa. O contribuinte pode apresentar impugnação e, depois, recursos a órgãos de julgamento administrativo. Na esfera federal, o processo segue o Decreto nº 70.235, de 1972, com julgamento nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e, em segunda instância, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF. Os estados mantêm seus próprios tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Paraná e o Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina. Enquanto a discussão administrativa está em curso, a exigibilidade do crédito fica suspensa.

Execução fiscal

Quando o débito é inscrito em dívida ativa, o ente público pode cobrá-lo judicialmente pela execução fiscal, regida pela Lei nº 6.830, de 1980. A defesa típica são os embargos à execução, que em regra exigem garantia do juízo, por depósito, fiança bancária, seguro-garantia ou penhora. Questões que podem ser comprovadas de plano e conhecidas de ofício, como a prescrição, podem ser levadas por exceção de pré-executividade, instrumento reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Restituição e compensação

Tributos pagos indevidamente ou a maior podem ser recuperados, em regra dentro de cinco anos a contar do pagamento, conforme o Código Tributário Nacional. A recuperação pode ocorrer por pedido administrativo, por compensação com débitos futuros ou por ação judicial. Um exemplo conhecido é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, que gerou muitos pedidos de restituição.

Parcelamentos e transação

Além dos parcelamentos ordinários, a Lei nº 13.988, de 2020, instituiu a transação tributária na esfera federal, que permite negociar débitos inscritos em dívida ativa com descontos e prazos definidos em editais e propostas individuais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Estados e municípios também têm programas próprios de regularização.

Planejamento e regime de tributação

A escolha entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real, a análise de benefícios fiscais e a revisão periódica da carga tributária compõem o lado preventivo da área. O planejamento lícito se apoia na lei e na documentação das operações, e não se confunde com simulação ou com a omissão de receitas.

A reforma tributária do consumo

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, aprovou a reforma da tributação sobre o consumo. Ela prevê a substituição gradual do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS por um modelo de imposto sobre valor agregado dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, compartilhado entre estados e municípios, além da criação de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar nº 214, de 2025, regulamentou esses tributos.

A transição começou em 2026, com alíquotas de teste, e se estende até 2033, com a extinção do PIS e da Cofins prevista para 2027 e a redução progressiva do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032. Nesse período, empresas precisarão conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, rever preços, contratos e cadeias de fornecimento e adaptar sistemas de emissão de documentos fiscais. A regulamentação ainda se completa por normas infralegais, e sua aplicação deve gerar novas controvérsias nos próximos anos.

Como o escritório conduz as demandas tributárias

A análise começa pelos documentos fiscais: autos de infração, notificações, certidões de dívida ativa, declarações, livros e escrituração, contratos e comprovantes de recolhimento. Em matéria tributária, os prazos são curtos e rígidos, a começar pelo prazo de impugnação de uma autuação, e o controle deles é a primeira preocupação. Em seguida, o escritório examina a legislação aplicável ao período, a jurisprudência administrativa e judicial sobre o tema e as alternativas de defesa, de pagamento ou de negociação, com seus efeitos sobre certidões de regularidade fiscal. As opções são apresentadas com seus riscos, e a análise de cada contribuinte parte dos seus próprios fatos e registros. Nas empresas, a atuação costuma se articular com o Direito Empresarial.

Direito Tributário em Santa Catarina, Paraná e São Paulo

Os tributos federais seguem regras nacionais, mas ICMS, IPVA e ITCMD variam conforme a legislação de Santa Catarina, do Paraná e de São Paulo, e o ISS e o IPTU conforme cada município. Polos industriais como Joinville e regiões de intenso comércio exterior, como Itajaí e Paranaguá, apresentam demandas tributárias próprias. O escritório acompanha questões tributárias nos três estados, perante órgãos administrativos e na Justiça Estadual e Federal, por meio eletrônico e com presença quando necessária. A relação de cidades está em Onde atendemos.