Advogado de Direito Penal
O Direito Penal define quais condutas são consideradas crime e quais penas podem ser aplicadas a elas. Ao lado dele, o Processo Penal estabelece como o Estado investiga e julga, e quais garantias protegem quem é investigado ou acusado. O advogado criminalista atua na interseção dessas duas matérias, e o Bandeira e Brindeiro Advocacia acompanha defesas e demais demandas criminais de pessoas físicas e de empresas.
A atuação penal lida com a liberdade, a reputação e, muitas vezes, com o sustento de uma família. Por isso exige sigilo, disponibilidade em momentos imprevisíveis e rigor técnico em cada ato. O texto a seguir descreve a área em linhas gerais e não se destina a orientar casos concretos, que dependem sempre do exame dos autos e das provas.
Base legal e garantias
A Constituição Federal de 1988 reúne, no artigo 5º, garantias fundamentais para a esfera penal: a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa, o direito ao silêncio, a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos, o devido processo legal e a exigência de ordem judicial fundamentada para a prisão fora do flagrante. O Código Penal, de 1940, define os crimes e as regras gerais de aplicação da pena. O Código de Processo Penal, de 1941, regula a investigação, a ação penal, as prisões cautelares e os recursos.
Há ainda uma extensa legislação especial, com destaque para a Lei 9.099, de 1995, que trata das infrações de menor potencial ofensivo, a Lei 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.343, de 2006, sobre drogas, a Lei 7.210, de 1984, de execução penal, além das leis sobre crimes contra a ordem tributária, crimes ambientais e lavagem de dinheiro.
Mudanças recentes
A Lei 13.964, de 2019, conhecida como pacote anticrime, trouxe alterações relevantes. Ela criou o acordo de não persecução penal, que permite ao Ministério Público propor condições ao investigado, em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que haja confissão, em troca do não oferecimento da denúncia. A mesma lei instituiu o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação, figura cuja validade o Supremo Tribunal Federal confirmou em 2023, com ajustes na forma de implantação. A lei também reforçou a audiência de custódia e passou a disciplinar a cadeia de custódia da prova.
Temas principais
Investigação e inquérito
A fase de investigação, conduzida em regra pela polícia, é decisiva. O acompanhamento de depoimentos, o acesso aos elementos já documentados no inquérito, a apresentação de documentos e o pedido de diligências podem influenciar o rumo da apuração antes mesmo de qualquer acusação formal.
Prisões e liberdade
Prisão em flagrante, preventiva e temporária têm requisitos próprios. A audiência de custódia, em que a pessoa presa é apresentada a um juiz, é o primeiro momento de controle da legalidade da prisão. Pedidos de liberdade provisória, de revogação da preventiva e de substituição por medidas cautelares diversas, além do habeas corpus, são instrumentos centrais da área.
Ação penal e julgamento
Após a denúncia ou a queixa-crime, o processo segue com resposta à acusação, audiência de instrução, interrogatório e sentença. Crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, com rito e dinâmica próprios. Crimes de competência federal tramitam na Justiça Federal.
Soluções consensuais
Além do acordo de não persecução penal, a Lei 9.099 prevê a transação penal e a suspensão condicional do processo para determinadas infrações. Avaliar se essas alternativas são cabíveis e convenientes no caso concreto faz parte da análise técnica.
Execução da pena
Depois da condenação definitiva, começam as questões de execução: progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho ou estudo, indulto e comutação. Prazos e requisitos precisam ser acompanhados com atenção.
Vítimas e empresas
A vítima pode se habilitar como assistente de acusação e acompanhar o processo. Nos crimes de ação penal privada, como, em regra, os crimes contra a honra, cabe a ela oferecer a queixa-crime, em regra no prazo de seis meses contado do conhecimento da autoria. Empresas, por sua vez, podem demandar atuação em apurações internas, crimes tributários e ambientais e fraudes.
Esferas de atuação
A atuação penal ocorre em momentos distintos: perante a autoridade policial, na fase de inquérito; perante o Ministério Público, nas tratativas de acordos; e perante o Poder Judiciário, na Justiça Estadual ou na Justiça Federal, conforme a natureza do crime, com recursos aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais Federais e aos tribunais superiores. Na execução da pena, a atuação se dá perante o juízo da execução penal.
Como o escritório conduz as demandas criminais
O escritório começa pelo acesso integral ao que já foi documentado na investigação ou no processo e pela conversa reservada com o cliente, em que se reconstrói a sequência dos fatos. A partir daí, identifica eventuais nulidades, avalia a prova produzida e define a estratégia de defesa, sempre explicando ao cliente os riscos e as alternativas de cada fase.
Em situações de prisão, a prioridade é o acompanhamento imediato e a verificação da legalidade do ato. Ao longo do processo, o escritório controla prazos, prepara o cliente para o interrogatório e as audiências e mantém a família informada, dentro dos limites do sigilo profissional. Nenhuma estratégia é adotada sem que o cliente compreenda o que está sendo feito e por quê.
Direito Penal em Santa Catarina, Paraná e São Paulo
Nos três estados, os crimes de competência estadual são processados pelos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, do Paraná e de São Paulo, e os de competência federal pelos Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 3ª Região. Cidades de fronteira e de porto, como Foz do Iguaçu e Paranaguá, tendem a reunir investigações de competência federal, enquanto grandes centros como São Paulo reúnem também demandas ligadas a crimes econômicos. A relação das cidades acompanhadas está em Onde atendemos.